São muitos os exemplos de maus tratos aos animais descritos na legislação brasileira. Vários tipos de abusos, desde a captura até o espancamento de animais domésticos, nativos ou exóticos, são descritos na lei 9.605/98, dos crimes ambientais. Essa lei serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas.
Fatores como o descaso das autoridades, a falta de conhecimento da legislação e a falta de denúncias aos abusos contribuem com o aumento de casos de violência contra os animais. Para mudar esse cenário, a participação da sociedade é fundamental e pode dar-se por meio de denúncias que podem ser feitas em órgãos protetores dos animais, como ONGs específicas, em qualquer delegacia ou pelo Disque Denúncia, pelo telefone 181. A legislação destina uma pena de três meses a um ano e multa para quem maltrata os animais.
O sigilo de quem faz a denúncia é garantido e os processos são feitos em nome do Estado, visto que "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado" (Decreto 24.645/34).
Com informações de G1 e PEA.org