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Mandado de segurança quer beneficiar mais de 33 mil empresas

10/12/2014

Um mandado de segurança coletivo que questiona a multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em casos de demissão sem justa causa foi ingressado recentemente pela Facisc (Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina).

O mandado é contra o Superintendente da Receita Federal da 9ª Região Fiscal e quer que as associações empresariais e as mais de 33 mil empresas associadas ao Sistema Facisc não sejam obrigadas a recolher o adicional de 10% sobre a totalidade dos depósitos devidos, referentes ao FGTS, nos casos de demissão de empregados sem justa causa.

A ação foi recebida pela juíza Federal Titular da 5ª Vara Federal de Curitiba, Giovanna Mayer, que intimou o Superintendente da Receita Federal, a União e o Ministério Público Federal a se manifestarem dentro do prazo de dez dias.

Além do pedido que pretende a desobrigação do recolhimento da multa de 10%, a Facisc visa também a concessão de medida judicial que autorize as empresas e associações empresariais a compensarem os tributos vincendos com os valores indevidamente recolhidos a título de adicional nos últimos cinco anos.

Para o presidente da AEMFLO e CDL-SJ, Marcos Souza, a eliminação da multa de 10% do FGTS é uma batalha antiga, legítima e necessária. “Precisamos lutar por reformas nas relações trabalhistas, que tornem as empresas mais competitivas e capazes de sobreviver diante de tantas barreiras ao empreendedorismo no Brasil. Nem mesmo a máquina pública está mais aguentando tantos benefícios pesados, unilaterais e mal planejados que hoje atendem a classe laboral como, por exemplo, o seguro desemprego. É preciso rever o Brasil”, diz.

Fonte: Facisc

10/12/2014

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