A aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, sancionada no dia 14 de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é um passo importante no desenvolvimento e na consolidação das micro e pequenas empresas no Brasil.
Muitos são os benefícios que a Lei vai proporcionar, dentre os quais a redução da burocracia para a abertura e fechamento de novos empreendimentos, com exigências de integração dos órgãos e entidades dos três níveis de governo e estabelecimento de entrada única de dados para os empresários; a desburocratização trabalhista; o incentivo à inclusão social de pequenos empreendedores individuais, com menor recolhimento da contribuição previdenciária; a abertura de novos mercados, com o acesso preferencial às licitações públicas; e o acesso à tecnologia e à justiça especial. A Lei estabelece estímulos e incentivos para o desenvolvimento da micro e pequena empresa ao criar o Estatuto Nacional da Micro e da Empresa de Pequeno Porte, regulando o aspecto tributário, com a instituição do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional - regime único e simplificado de obediência obrigatória para a União, Estados e Municípios.
Entre os pontos fundamentais da nova legislação, está a definição dos conceitos nacionais de micro e pequena empresa, estabelecendo-se que 'pequenas' são aquelas com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões, e 'micro' as com faturamento bruto anual de até R$ 240 mil.
Segundo o consultor do Sebrae no Paraná, Cirineu Nascimento Rodrigues, a nova legislação é um importante instrumento de mudança da realidade vivida hoje pelos empresários de empresas de micro e pequeno porte. "Como se percebe, ataca frontalmente problemas que afetam a maioria absoluta das empresas brasileiras como a alta carga tributária, a burocracia na abertura e fechamento das empresas, a burocracia fiscal imposta pelas três unidades da federação e a falta de políticas de desenvolvimento dos pequenos e médios empreendimentos", assinala Cirineu.
A lei cria o Simples Nacional, que substitui o atual Simples e engloba tributos federais, estaduais e municipais, a serem recolhidos mensalmente, a partir da mesma base de cálculo e de uma escrituração contábil e fiscal única. A medida simplifica a arrecadação e diminui a carga tributária para os pequenos negócios.
Cirineu destaca que o alcance e a abragência da lei vai proporcionar é uma grande reforma tributária, principalmente por tratar a micro e pequena empresa menos como agente arrecadador, perfil que ela não tem, e mais como agente de desenvolvimento, que ela tem por vocação. "É o reconhecimento de que as micro e pequenas empresas são excelentes agentes de desenvolvimento, que, embora tenham uma participação de pouca expressão no volume de arrecadação fiscal, contribuem para a geração de tributos, pelo seu papel de dinamizador da economia ao gerar empregos, distribuir rendas e suprir-se nas médias e grandes empresas", observa o consultor.
A lei está em vigor desde o dia 15 de dezembro, data de sua publicação no Diário Oficial da União, com exceção do capítulo tributário, que terá vigência a partir de 1º de julho de 2007.
Tópicos importantes sobre a Lei Geral
A Lei Geral estabelece a inclusão de novos setores no Simples Nacional. São eles: 1) veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa; 2) empresas que se dediquem à construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; 3) operadores autônomos de transporte de passageiros; 4) empresas montadoras de estandes para feiras; 5) escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais; 6) produção cultural e artística; 7) produção cinematográfica e de artes cênicas; 8) administração e locação de imóveis de terceiros, cumulativamente; 9) academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais; 10) academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; 11) elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; 12) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; 13) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; 14) escritórios de serviços contábeis; 15) serviço de vigilância, limpeza ou conservação.Fonte: Agência Sebrae de Notícias no Paraná