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LEI GERAL FOI APROVADADA PELA CÂMARA, SÓ FALTA A SANSÃO DE LULA.

28/11/2006

Após quase dois anos de tramitação, o projeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que cria o Supersimples, foi aprovado ontem (27) pela Câmara dos Deputados

Após quase dois anos de tramitação, o projeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que cria o Supersimples, foi aprovado ontem (27) pela Câmara dos Deputados. Agora o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva num prazo máximo de 15 dias. A aprovação do projeto ainda neste ano era aguardada por toda a classe empresarial e pela AEMFLO e CDL-SJ, que apoiou a Lei Geral desde que foi criada. “Estamos satisfeitos com mais essa conquista. O Supersimples será muito importante para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, principalmente na região metropolitana de Florianópolis, pois representam mais de 90%, declarou o presidente da AEMFLO, OdílioGuarezi. A lei entrará em vigor em 1º de julho de 2007 e trará muitas mudanças. “Com o vigor da lei os encargos tributários e a burocracia serão menores, e espera-se uma redução drástica na mortalidade das pequenas empresas, além de maior geração de emprego e renda", complementou Guarezi. Benefícios da Lei – O Supersimples é um regime diferenciado de tributação para as micros e pequenas empresas em relação aos tributos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Além dos benefícios tributários, o projeto prevê ainda a adoção de facilidades de acesso ao crédito, diminuição da burocracia e preferências nas licitações públicas. Esse tratamento diferenciado abrange também obrigações previdenciárias a cargo do empregador. Efeitos – Poderão se beneficiar com o Supersimples as empresas que faturam até R$ 2,4 milhões ao ano. A nova lei cria um regime tributário com mais faixas de tributação de acordo com o faturamento e a área de atividades da empresa (indústria, comércio ou serviços). A Lei Geral também cria cadastros unificados para diminuir a burocracia dos processos de abertura e fechamento de empresas e oferece às micros e pequenas empresas participação preferencial nas licitações até R$ 80 mil. (Agências)

28/11/2006

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