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Lei estabelece tributação diferenciada às empresas do Supersimples

13/08/2014

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta-feira (07/08) a lei complementar que estabelece o Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, um sistema de tributação diferenciado para micro e pequenas empresas, que unifica oito impostos em único boleto e reduz a carga tributária.

Com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, cerca de 450 mil companhias serão beneficiadas. A regra sancionada institui o critério de faturamento anual de R$ 3,6 milhões, e não mais o da atividade exercida, para a opção pelo Supersimples. O Simples Nacional permitirá ainda o ingresso de 142 profissões, do segmento de serviços no novo regime de tributação, como médicos, advogados, jornalistas, corretores e fisioterapeutas.

A criação do Cadastro Único Nacional, previsto na nova lei, reduzirá a burocracia. Além disso, a informatização dos cadastros possibilitará que os processos de abertura e fechamento sejam mais rápidos. Desta forma, as empresas poderão obter a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas.

No entanto, o secretário do Conselho Fiscal da AEMFLO, Daniel Genésio de Souza, alerta para que as empresas atuantes nos setores inclusos no Supersimples façam um planejamento tributário para ter certeza se valerá a pena aderir ao novo sistema de tributação. “A alíquota que é oferecida pelo Simples Nacional é de 16,93% e hoje o governo recolhe dessas empresas 11,33%. Companhias com muitos funcionários e folha de pagamento alta terão mais benefícios do que as outras”, explica.

Com informações do Senado Federal

13/08/2014

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