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Lei Anticorrupção Empresarial entra em vigor

05/02/2014

A chamada Lei Anticorrupção Empresarial já está em vigor desde o dia 29 de janeiro. A norma prevê que empresas respondam civil e administrativamente quando empregados ou representantes forem acusados de envolvimento com corrupção de agentes públicos, fraude em licitações ou dificultar investigações.

A lei foi sancionada pela presidente Dilma Roussef em agosto de 2013, mas entrou em vigor sem que o decreto que a regulamenta tenha sido publicado. Segundo o ministro da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, o decreto já está praticamente pronto, mas ainda precisa passar pela presidente. A expectativa é que a regulamentação saia esta semana.

Antes da lei, as empresas podiam alegar, caso flagradas em alguma prática ilícita, que a infração era um caso isolado, de um funcionário ou servidor público. A partir de agora, entre as penas previstas, as companhias podem receber multas entre 0,1% a 20% do faturamento anual bruto, ou, se não for possível calcular a receita, um valor entre R$ 6 mil a R$ 60 milhões. Podem ter de arcar com o total do dano, ter as atividades suspensas e até o fechamento da empresa.

O vice-presidente de Relações Institucionais da AEMFLO e CDL-SJ, Victor Alexandre de Souza, é favorável a qualquer lei que possa banir a corrupção do país. “Os crimes devem ser pagos por quem quer que seja, porém não é a lei que vai coibir a corrupção e sim o cumprimento dessa lei”, afirma.

Com informações da Agência Brasil

05/02/2014

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