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Lei Anticorrupção Empresarial completa seis meses

06/08/2014

A Lei Anticorrupção Empresarial entrou em vigor há seis meses, mas muitas pessoas ainda desconhecem o conteúdo que ela apresenta. A norma prevê que empresas respondam civil e administrativamente quando empregados ou representantes forem acusados de envolvimento com corrupção de agentes públicos, fraude em licitações ou dificultar investigações.

Antes, apenas as pessoas físicas respondiam por esses crimes e, na maioria das vezes, eram punidos servidores públicos que participavam de situações vantajosas indevidas para beneficiar pessoas físicas ou jurídicas.

Agora, a lei 12.846 estabelece multas que podem chegar a 20% do faturamento da companhia ou, se não for possível calcular a receita, um valor entre R$ 6 mil a R$ 60 milhões. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça pode determinar até a suspensão ou interdição das atividades. Além disso, o nome da empresa deve ser inscrito no CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), instituído pela lei.

A lei também criou o "acordo de leniência". Significa que, caso as empresas colaborem nas investigações identificando outros envolvidos nas ilegalidades ou ajudando no fornecimento de documentos, ficam livres da possibilidade de terem seus bens bloqueados ou até mesmo de terem suas atividades suspensas. Além disso, a multa é reduzida em dois terços.

A diretora de Assuntos Fiscais e Tributários da AEMFLO, Vanessa Casarotto, afirma que para os empresários se prevenirem de funcionários corruptos, as empresas precisam ter normas claras e rígidas, mantendo um processo de fiscalização a respeito dos contratos firmados por seus agentes. “É primordial que os funcionários que ocupam cargos de responsabilidade, com poder de deliberação, sejam selecionados de forma rigorosa. Porém, se mesmo com todo o cuidado vier a ocorrer um caso dentro da empresa, é aconselhável que se mostre parceira, auxiliando na investigação, apuração e responsabilização das pessoas físicas envolvidas”.

Com informações da Agência Brasil

06/08/2014

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