Desde o dia 7 de dezembro de 2009, a Lei nº 14.967, que altera as disposições da Lei Estadual nº 13.136, responsabiliza solidariamente o Servidor da Junta Comercial que aceitar alteração de contrato transferindo cotas de forma não onerosa (não paga) sem a comprovação do pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causas Mortis e Doação de Bens).
Neste caso, o empresário que fizer este procedimento de alteração contratual deve comprovar o pagamento do ITCMD mediante a apresentação da guia original de recolhimento (DARE-ITCMD) com visto de autoridade pública da Fazenda Estadual para isentar o servidor público analista das responsabilidades que a lei impõe.
Mais informações ou esclarecimentos, entre em contato pelo telefone da Junta Comercial sediada na AEMFLO e CDL-SJ pelo telefone (48) 4009-5602.