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Inicia agendamento para o Simples Nacional

06/11/2014

As micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano já podem fazer o agendamento do Simples Nacional. O período disponível para agendar a entrada no sistema tributário iniciou na última segunda-feira (03/11) e segue até o dia 30 de dezembro, no portal do Simples Nacional, na opção Simples - Serviço, em Opção e Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

O agendamento tem o objetivo de facilitar o processo de ingresso no Simples, antecipando as verificações de pendências e propondo mais tempo para regularizá-las. Se não houver pendências, a solicitação de opção para 2015 estará confirmada e no dia 1º de janeiro será gerado, automaticamente, o registro de opção pelo Simples.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e realizar um novo agendamento até 30 de dezembro. Após esse prazo, a empresa ainda pode solicitar a opção pelo Simples até o último dia útil de janeiro de 2015. No mesmo período de agendamento, é possível cancelar o pedido pela opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Para as empresas que exercem as 140 novas atividades beneficiadas com a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a solicitação da opção só poderá ser feita de 1º a 30 de janeiro. E não haverá agendamento para opção pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) e empresas em início de atividade.

O integrante do Conselho Fiscal da AEMFLO e CDL-SJ, Luiz Henrique Fanni Bavaresco, afirma que antes de optar pelo Simples Nacional o empresário deve fazer uma análise. "Dependendo da atividade a alíquota do imposto chega a 22,45% sobre a receita bruta, percentual bem maior do que a alíquota dos impostos calculados pelo lucro presumido. No entanto, se a empresa possui empregados a opção poderá valer a pena, já que o valor devido ao  INSS estará incluído no valor  do Simples Nacional", explica.

Bavaresco relata que cada empresa deve levar em conta suas particularidades e buscar ajuda de um profissional, que possa auxiliar na decisão que melhor se enquadre nas necessidades. "Uma empresa optante pelo Simples Nacional possui outras vantagens e tratamentos diferenciados que devem ser levados em consideração no momento da opção", conclui.

Com informações do site da Receita Federal

06/11/2014

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