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Horário especial ajuda o comércio crescer

25/11/2010

A fim de ajudar os lojistas a prosperarem nas vendas de fim de ano, a CDL e a AEMFLO de São José sugerem ao comércio local um novo horário de atendimento. O Natal é a melhor data do ano para as vendas e segundo o presidente das entidades, Tito Alfredo Schmitt, a expectativa de crescimento será entre 8% e 9%, em relação ao mesmo período no ano passado.

Comércio em geral: a hora extra deverá ser de 75% nas duas primeiras horas e de 100% a partir da segunda hora, com exceção do dia 19 (domingo) que terá adicional de 100%, salientando que além do adicional deverá ser concedida uma folga. A empresa deverá fornecer gratuitamente R$ 10 para alimentação e 30 minutos para alimentação e descanso.

Shoppings centers: a hora extra no domingo será de 100% e de segunda a sábado de 75% nas duas primeiras horas e a partir da segunda hora de 100%. A empresa deverá fornecer gratuitamente R$ 12 para alimentação.

Sugestão para funcionamento do comércio em São José:

COMÉRCIO EM GERAL

Data Horário
4 de dezembro (sábado) normal
5 de dezembro (domingo) Fechado
De 6 a 10 de dezembro 8h às 20h
11 de dezembro (sábado) normal
12 de dezembro (domingo) Fechado
De 13 a 17 de dezembro 8h às 21h
18 de dezembro (sábado) 8h às 20h
19 de dezembro (domingo) 14h às 20h
De 20 a 23 de dezembro 8h às 22h
24 de dezembro 8h às 17h
25 de dezembro (sábado) Fechado
26 de dezembro (domingo) Fechado
De 27 a 30 de dezembro normal
31 de dezembro 8h às 13h
1º e 2 de janeiro de 2011 Fechado

SHOPPINGS CENTERS

Data  Horário
1º a 18 de dezembro (exceto domingos) 10h às 22h
5 e 12 de dezembro (domingos) 14h às 22h
19 de dezembro (domingo) 10h às 22h
20 a 23 de dezembro 10h às 23h
24 de dezembro 10h às 17h
25 de dezembro Fechado (exceto áreas de lazer e alimentação)
26 de dezembro (domingo) 14h às 22h
31 de dezembro 10h às 17h
1º de janeiro de 2011 Fechado (exceto áreas de lazer e alimentação)
2 de janeiro de 2011 (domingo) 14h às 22h

*O município de São José possui horário livre de comércio, conforme Lei 2.929, de 24 de junho de 1996.

:: Leia a Convenção Coletiva na íntegra

25/11/2010

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