A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de agosto de 2018, entrou em vigor em setembro de 2020 e trouxe grandes modificações ao processamento de dados pessoais pelas empresas. Foi sancionada com o intuito de aumentar a responsabilidade das empresas sobre a forma como tratam as informações pessoais, evitando vazamento, abusos, para perda ou uso dos dados para fins não autorizados.
Para estar em conformidade com o regulamento será necessária a implementação de políticas, revisão de processos, termos e muitas vezes até a alteração de contratos, elevando a necessidade de governança e gestão de dados pessoais.
A partir de 1º de agosto de 2021, as empresas que ainda não estiverem adequadas às determinações da legislação poderão sofrer advertências e penalidades pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Brasil (ANPD). Com o objetivo de auxiliar nossos associados, estamos disponibilizando um GUIA ORIENTATIVO com informações sobre os principais pontos e conceitos da LGPD e, também orientação e sugestões das medidas que poderão ser tomadas pelas empresas para adequarem-se à legislação.
O conteúdo do Guia foi elaborado pela encarregada de dados das entidades, e aborda aspectos importantes da LGPD, indicando, como sugestão, as ações e fases para implementação das adequações, levando-se em conta a natureza, a estrutura e as peculiaridades de cada empresa.
José Marciel Neis
Presidente da Diretoria Executiva AEMFLO e CDL-SJ
ACESSE AQUI, o Guia Orientativo.