Acesso Rápido

Notícias

Governo Federal apresenta proposta de Reforma Tributária

27/07/2020

Foi enviada ao Congresso Nacional na última semana, 21 de julho, a primeira parte da reforma tributária através do Projeto de Lei n. 3.887/2020. A ideia central da proposta é simplificar a tributação atualmente incidente extinguindo a contribuição ao PIS/Pasep e a Cofins, inclusive incidente sobre as importações e a folha, e instituindo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a qual também deverá incidir sobre as importações.

Principais características da CBS:

– Não cumulativa;
– Incidirá sobre a receita bruta, não mais sobre o total de receitas auferidas pela pessoa jurídica (receitas não operacionais não integrarão a base de cálculo);
– Aproveitamento integral dos créditos: tributo incidente nas etapas anteriores e destacado no documento fiscal poderá ser abatido na etapa subsequente; a operação que não sofrer a incidência da contribuição não poderá gerar crédito (exceto as exportações e vendas à Zona Franca de Manaus); e a mão de obra permanece sem gerar crédito;
– Crédito presumido para transportadores autônomos e produtores rurais;
– Cálculo “por fora”, ou seja, o próprio tributo não integrará a base de cálculo da base da CBS; demais tributos também não comporão base de cálculo;
– Alíquota única de 12% (comparada com a atual, haverá majoração de alíquota, no entanto, todos os créditos poderão ser aproveitados), com exceção das instituições financeiras, cuja alíquota será de 5,9%;
– Redução das obrigações acessórias;
– Regimes diferenciados: exportações não tributadas, zona franca equiparada às exportações;
– Não haverá mudança para empresas optantes pelo Simples Nacional, mas haverão créditos;
– Regime monofásico irá continuar para determinados produtos como álcool, gasolina, cigarros, etc;
– Os créditos de PIS e Cofins poderão ser compensados com outros tributos ou ser ressarcidos, respeitado o prazo prescricional;
– Isenção: transporte público coletivo municipal, produtos da cesta básica, condomínio, filantropia, conselhos profissionais, sindicatos e partidos políticos, templos de qualquer culto, atos entre cooperativas e cooperados, prestação de serviços ao SUS, venda de imóveis residenciais a não contribuintes abarcadas pelo RET, zona franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, fornecimento de energia elétrica pela Itaipu e vendas para Itaipu, dentre outros.

O objetivo dessa mudança é reduzir a burocracia e os custos das empresas com o pagamento de impostos. Isso porque o PIS e a Cofins são impostos com vários sistemas de cobranças e compensações. Para o presidente da CNDL, José César da Costa, é fundamental que o Congresso Nacional volte a discutir a Reforma Tributária para o enfrentamento dos problemas tributários do país.

“O mais importante é que a gente avance nas discussões sobre a Reforma Tributária. Vamos entender a proposta do governo, que será amplamente debatida no Congresso Nacional e buscar o melhor texto para a modernização e para a desburocratização do sistema tributário do Brasil e em defesa do setor de comércio de bens e serviços. Esse é o sinal de que os problemas tributários começam a ser enfrentados”, afirma Costa.

A proposta do governo vai se juntar a outros dois textos que já tramitam no Congresso. Câmara e Senado discutem reformas tributárias mais amplas, com a unificação de mais impostos. O texto da Câmara unifica cinco impostos e o do Senado, nove. A proposta de Guedes vai se somar a essa discussão, em uma comissão mista.

 

Com informações do Governo Federal e CNDL 

27/07/2020

Mais notícias