A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEFAZ/SC) prorroga o prazo de recolhimento de ICMS decorrente das vendas do comércio varejista de Santa Catarina. Os detalhes da medida estão no Decreto 1.853 assinado pelo ex-governador Eduardo Pinho Moreira e pelos secretários Paulo Eli (SEFAZ/SC) e Luciano Veloso (Casa Civil).
O decreto autoriza o pagamento do ICMS de dezembro em duas vezes. A primeira parcela, correspondente a 70% do imposto, tem de ser recolhida até 10 de janeiro de 2019. Os 30% restantes devem ser pagos na segunda parcela, com vencimento em 10 de fevereiro de 2019.
A medida é uma prática comum nesta época do ano e amparada pelo artigo 36 da Lei 10.297/1996, aplica-se ao setor varejista em geral, exceto para os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
Com informações: SEFAZ/SC.