O Governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés no uso de suas atribuições, alterou o Regulamento do ICMS com relação a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), do modelo 65, e ao Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE NFC-e), através do Decreto Nº555/2020, de 13 de abril de 2020.
Confira neste link, o Diário Oficial do Estado Nº 21.247, de 14 de abril de 2020, onde consta o referido decreto.