Atualizada em 23 de novembro de 2020
A Secretaria de Saúde de Santa Catarina autorizou a retomada da prova de roupas em todo o Estado através da Portaria SES nº 883. A medida foi publicada no Diário Oficial do Governo do Estado nesta última quarta-feira, 18 de novembro.
A prova de roupas já havia sido autorizada desde setembro para algumas regiões, de acordo com a avaliação do mapa de risco para Covid-19. Com o decreto divulgado hoje, pelo Governo do Estado, também foram liberadas as provas de calçados, bijuterias e joias em todas as regiões, mesmo as que estão em nível grave e gravíssimo.
Confira as regras para a prova de roupas
– As lojas precisam realizar a higienização das roupas após a prova ou devolução ao cliente, com passadeira a vapor. Ou assegurar o período mínimo de aeração entre 48 a 72h
– Colocar cartazes no estabelecimento para sinalizar a obrigatoriedade do uso de máscaras
– Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos de clientes na entrada e saída dos provadores
– Utilizar provadores alternados (provador sim, provador não), para controlar a quantidade de pessoas
– Não permitir a entrada de acompanhantes no provador
– Higienizar com álcool 70% os provadores, após a utilização de cada cliente
Em São José
A Prefeitura Municipal de São José publicou no dia 21 de novembro o Decreto 14013/2020 que permite também a retomada da prova de roupas no município, seguindo as mesmas condições publicadas pelo Governo do Estado.
CONFIRA AQUI, Decreto 14013/2020 na íntegra.