A partir de agora as empresas que realizam declarações anuais pelo lucro real, podem aderir ao programa Empresa Cidadã da Receita Federal, que consiste em conceder 60 dias a mais de licença-maternidade. A empresa paga o salário do empregado durante esses dois meses e depois realiza o abatimento integral no imposto de renda do ano em exercício.
O programa é voluntário e as organizações interessadas devem se cadastrar pelo site www.receita.fazenda.gov.br. No entanto, a nova medida será para poucos, segundo a Receita Federal das 400 mil empresas ativas em Santa Catarina, apenas 10 mil trabalham com tributação de lucro real. Atualmente, a legislação no Brasil obriga o pagamento da licença maternidade apenas para os 120 dias após o nascimento da criança.
Apesar de não ter um custo adicional para o empresário, a empresa perde o funcionário por mais dois meses. Em contrapartida, garante a satisfação, comprometimento e tranquilidade do colaborador. Com 180 dias de amamentação a criança fica mais forte e protegida de doenças, evitando transtornos futuros com a mãe, como faltas frequentes ao trabalho por causa do filho adoentado. Em países desenvolvidos, as mães chegam a ficar de oito a dez meses em casa amamentando a criança.
A Will Alimentos, empresa associada à AEMFLO e CDL-SJ, possui hoje mais de cem funcionários e se enquadra nas normas para aderir ao programa Empresa Cidadã. De acordo com o Gerente Financeiro, Jaison Turnês, a instituição estuda a possibilidade de adotar a medida. “Temos que analisar a fundo este novo programa, mas o que eu vejo de dificuldade é ficar com um funcionário de extrema importância afastado por 180 dias. Cada caso é um caso, às vezes favorecer o colaborador pode ser benéfico”, explica.