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Formalizar sua empresa é fácil e rende frutos

27/06/2012

A cada dia cresce o número de pessoas que trabalham por conta própria e se legalizam como empresário individual. A partir dessa etapa, esses empreendedores individuais têm acesso a uma série de direitos, como auxílio maternidade e doença, aposentadoria, entre outros.

Números do Sebrae/SC comprovam que está cada vez mais atrativo se legalizar. Desde janeiro de 2009 até junho deste ano, 85.172 empresas se registraram no sistema MEI (Micro Empreendedor Individual) em Santa Catarina e cerca 2.5 milhões em todo o Brasil.

Mais dados do Sebrae/SC comprovam o bom momento para se formalizar: nos seis primeiros meses de 2012 o número de novos empreendedores individuais no Estado já chega a cerca de 28 mil. No Brasil, o número é de 690 mil novas empresas formalizadas. Para o empresário da Luanco Assessoria Contabilidade e conselheiro da AEMFLO e CDL-SJ, Luis Antônio Costa, o momento é propício para o empresário que deseja crescer e garantir direitos legalizando-se. “O sonho de ser empresário sem capital exige muito trabalho e a maioria dos sonhadores trabalha clandestinamente sem nenhum apoio legal”, analisa.

Para a coordenadora do Nucont (Núcleo de Contadores em Gestão Empresarial) da AEMFLO e CDL-SJ e empresária da Marka Assessoria Contábil, Katia Cilene Tavares, quem deseja se formalizar e se cadastrar no sistema MEI, a recomendação é procurar um contador e tirar as dúvidas. Sobre o procedimento a coordenadora explica que é simples. “O próprio interessado vai à prefeitura para solicitar, no setor de viabilidade, o documento. Após esse procedimento, faz-se o cadastro no portal com o código de atividade”, explica. 

O Micro Empreendedor Individual é o empresário que tem renda bruta anual de até R$ 60 mil, que não tenham participação em outra empresa como sócio ou titular e que tenha um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. O EI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O empresário pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

27/06/2012

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