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Fique por dentro das novas leis municipais de São José

06/06/2018

Foram sancionadas no dia 8 de maio de 2018, pela prefeita Adeliana DalPont, as leis municipais 5.661 e 5.662. Confira na íntegra o conteúdo das publicações:

LEI 5.661

DISPÕE SOBRE O DESCARTE DE EMBALAGENS RECICLÁVEIS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Todos os pontos comerciais da Cidade de São José, cujos produtos contenham embalagens, deverão dispor de urna(s), ao lado de pelo menos um dos caixas, para destinação das embalagens que o cliente, na hora da compra, não deseje levar para casa.

§ 1º. Para os efeitos desta lei, ponto comercial é a consolidação do fundo do comércio em determinado local, em decorrência da ocupação e do exercício de uma atividade comercial de maneira contínua e constante.

§ 2º. Entende-se por embalagens os invólucros de papel, plástico ou similar, que não contenham resíduos alimentares.

Art. 2º. As embalagens descartadas pelos clientes deverão ter como destinação final as cooperativas ou órgãos similares de reciclagem.

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal em São José (SC), 08 de maio de 2018.

ADELIANA DAL PONT
Prefeita Municipal

 

LEI 5.662  

DISPÕE SOBRE A EXPOSIÇÃO DO ENDEREÇO E TELEFONE DOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) EM ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM BEBIDAS ALCOÓLICAS EM SÃO JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, em São José, ficam obrigados a estampar, de forma clara e em local de destaque, informações de contato - endereço e telefone - sobre o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de São José.

Art. 2º. O desrespeito ao disposto na lei caracteriza infração sanitária.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

Paço Municipal em São José (SC), 08 de maio de 2018.

ADELIANA DAL PONT
Prefeita Municipal

06/06/2018

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