O estado do Rio Grande do Sul não poderá mais cobrar antecipadamente o ICMS dos produtos vendidos pela indústria de Santa Catarina quando eles entram em território gaúcho.
É o que determina liminar obtida pela Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) na 6ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Sul. O decreto estadual determinando que as indústrias de outros estados deveriam pagar o ICMS ao vender seus produtos para as empresas do setor comercial do Rio Grande do Sul, quando há diferença entre as alíquotas interna e interestadual do imposto, foi considerado ilegal pela juíza Gisele Anne Vieira de Azambuja.
A magistrada considerou que o mandado de segurança preventivo postulado pela FIESC era cabível por considerar que o fato gerador do ICMS se dá no momento em que o produto sai do estabelecimento comercial e não na entrada do produto no Rio Grande do Sul. Conforme o despacho, o decreto estadual que exigia o recolhimento do ICMS antecipadamente quando havia diferença entre a alíquota praticada internamente no Rio Grande do Sul e a praticada por Santa Catarina nas vendas interestaduais “fere o princípio da reserva legal, uma vez que o fato gerador do ICMS apenas pode ser modificado por meio de lei material e formalmente elaborada”.
São beneficiadas pela decisão todas as empresas filiadas aos 129 sindicatos de indústrias ligados à FIESC. A juíza determinou que, além de não realizar a cobrança, o governo gaúcho não deverá realizar autuações nesse tipo de operação.
A juíza também fundamenta seu despacho em jurisprudência sobre o assunto no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Fonte: FIESC