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Feira do Brás é realizada sem alvará

18/12/2013

Apesar da proibição da prefeitura de São José, a Feira do Brás ocorreu nos dias 13, 14 e 15 de dezembro, no CTG Os Praianos, em Forquilhinhas. A empresa Tereza Gesser, promotora do evento, entrou com um pedido na justiça, contra a decisão do secretário da Receita, que havia determinado a não realização da feira.

No entanto, o juiz alegou que a feira já havia sido autorizada uma vez pela prefeitura no mês de outubro, também no CTG Os Praianos, e que não havia motivos para não acontecer novamente.  Justificou também que a inconveniência ao comércio local e a proximidade entre o evento com a época natalina não impedem a realização da Feira do Brás.

A AEMFLO e CDL-SJ se mantêm contrárias à realização de feiras itinerantes, como o Feirão do Brás, pois além de prejudicar o comércio legal, esse tipo de feira não traz nenhum retorno ao município, pois produtos de origem duvidosa, impossibilidade de reclamação ou troca por parte do consumidor, são alguns dos problemas constatados. As entidades pressionaram as autoridades públicas para que a feira não fosse realizada, mas o judiciário entendeu de outra forma.

Para o presidente da AEMFLO e CDL-SJ, Marcos Souza, as feiras itinerantes como a Feira do Brás, devem ser extirpadas de Santa Catarina e do Brasil inteiro, pois ferem qualquer princípio que rege o comércio legal, prejudicando a classe produtiva e principalmente o consumidor, que no primeiro momento acredita estar levando vantagem, mas na verdade está sendo seriamente afetado por esse tipo de comércio.

O documento abaixo indefere a realização da Feira do Brás:

O documento abaixo defere a liminar postulada pela promotora de evento:

18/12/2013

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