A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) prorrogou para 31 de maio de 2021 o prazo para regularização das inconsistências identificadas pelo aplicativo Malhas Fiscais no primeiro semestre de 2019. A data, que estava prevista para 31 de dezembro de 2020, marca o encerramento da modalidade de monitoramento e consequente início de fiscalização referente ao período de janeiro a dezembro do ano passado. A decisão atende ao pleito da classe contábil e leva em conta o aumento no volume de trabalho agravado pela pandemia.
“Embora a Fazenda tenha prorrogado o prazo, recomendamos a regularização antecipada, a fim de evitar problemas de última hora e possível ocorrência de ação fiscal pontual, que suspende imediatamente os benefícios da espontaneidade”, afirma a diretora de Administração Tributária (Diat) da SEF, Lenai Michels. Desde o lançamento do aplicativo, cerca de 16 mil Declarações de Débitos de ICMS Especiais foram emitidas e mais de 513 mil Escriturações Fiscais Digitais e Declarações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) foram retificadas, totalizando uma recuperação de R$ 200 milhões..
Malhas Fiscais
Lançado em agosto de 2020 pela SEF, o aplicativo Malhas Fiscais possibilita que contabilistas cadastrados visualizem as inconsistências relativas aos clientes, resultantes do cruzamento das informações dos documentos fiscais eletrônicos, como Nota Fiscal (NF-e), Conhecimento de Transporte (CT-e) e Manifesto de Documento Fiscal (MDF-e), além de declarações incluindo Escrituração Fiscal Digital (EFD), Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME), Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), pagamentos, recebimentos e outras fontes de dados.
Além da aplicação on-line, que mostra as possíveis irregularidades de forma dinâmica e atualizada, o aplicativo serve também como uma ferramenta de controle de qualidade das atividades dos colaboradores do escritório contábil.
Fonte: SEF/SC