A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC) fez uma análise acerca das medidas provisórias 927, 936 e 944 e seus reflexos sobre o mercado de trabalho de Santa Catarina. O levantamento apontou que o estado conta com 225.908 empresas que geram 2.323.899 empregos formais, 5,8% das empresas brasileiras e 4,9% dos empregos formais do Brasil, contemplados ou de aderentes às medidas trabalhistas.
Os principais destaques do levantamento realizado pela área de Economia e Estatística da FACISC são:
MP 936 – A medida, que tem por objetivo dar a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho ou a realização de acordos de redução da jornada de trabalho e salários, possui potencial de 37.966.995 empregos aptos a medida no Brasil, que representam 80,5% dos empregos formais no país.
Segundo nota do Ministério da Economia, até as 16h30 do dia 04/05/2020, 5.447.937 de acordos (ou 14,3% dos aptos) já foram realizados no Brasil. Para Santa Catarina, o potencial de empregos aptos a MP 936 é de 2.056.683, que representam 88,5% dos empregos formais do estado. O número de acordos celebrados até a data e horário referido acima foi de 253.053 (ou 12,4% dos aptos) no estado.
Do total de empregos aptos a medida, 31.086.508 deles (ou 81,9%) há possibilidade de adesão por acordo individual no Brasil. Em Santa Catarina, esse contingente é de 1.682.284 (81,8% do total de aptos a medida). “Em Santa Catarina, pelo menor volume proporcional de empregos na administração pública do que na média do país, a proporção de empregos aptos a medida sobre o total do estado se torna maior”, explica o economista Leonardo Alonso Rodrigues.
MP 944 – A MP 944 que trata da abertura de crédito para financiamento da folha de pagamentos das pequenas e médias empresas (limitada a dois salários mínimos por funcionário), tem potencial de alcançar 22.691.935 de empregos no Brasil, que representam 59,5% dos empregos formais no país (excluindo Administração Pública). Pelo levantamento do estudo, se todo o universo apto a medida recorrer ao crédito, seria necessário um volume de aproximadamente R$ 47,4 bilhões, valor esse próximo ao volume de crédito disponibilizado pela medida, que é de R$ 34 bilhões via BNDES e R$ 6 bilhões em contrapartidas dos bancos, totalizando R$ 40 bilhões. A folha salarial total de dois meses no Brasil deste contingente de empregos é estimada em R$ 111,5 bilhões. Com isso, a taxa de cobertura do crédito sobre a folha de pagamento tem capacidade de cobrir 35,9% deste montante necessário.
Para Santa Catarina, o potencial de empregos aptos a MP 944 é de 1.283.835, que representam 62,3% dos empregos formais no estado (excluindo Administração Pública). Se todo o contingente de empregos acessíveis ao crédito recorrerem a medida, é estimado o montante necessário de R$ 2,7 bilhões. A folha salarial total de dois meses no estado deste contingente de empregos é estimada em R$ 6,4 bilhões. “Com o volume de crédito ofertado seria viável a cobertura do montante necessário no estado, porém, é de se considerar que haverá limites e restrições de acesso tanto territoriais bem como de aderentes à medida”, destaca Rodrigues.
MP 927 – A medida, que visa dar mais flexibilização das atividades laborais, é mais abrangente no contingente de empresas e empregos a serem contemplados. Segundo pesquisa feita pelo Sebrae Nacional entre os dias 03 a 07 de abril, 41,2% das empresas estavam operando com horário reduzido, 21,6% adotaram o teletrabalho e 15,3% o regime de rodízio de funcionários. O mesmo levantamento aponta que 28% das empresas aderiram a férias coletivas.
Em Santa Catarina, uma pesquisa conduzida pelo Sebrae-SC entre os dias 13 e 14 de abril, aponta que entre as medidas adotadas pelas empresas com empregados, 30% adotaram férias individuais, 28% diminuição da jornada de trabalho, 24% teletrabalho, 24% banco de horas, 16% férias coletivas e 12% dispensa remunerada do trabalho (sendo a questão de múltipla escolha).
ACESSE AQUI, material disponibilizado pela FACISC.
Com informações da FACISC.