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Estado pede anulação de demarcação de terra indígena em Palhoça

29/01/2014

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (24/01), solicitação para tornar sem efeito a Portaria Nº 771, do Ministério da Justiça, que, em 2008, declarou uma área de 1.988 hectares como de posse dos índios Guarani Mbyá e Guarani Nhandevá. O local, de acordo com a PGE, compreende a área que o governo pretende fazer a duplicação da BR-101 no Morro dos Cavalos, para melhorar a mobilidade urbana e o desenvolvimento da região.

A solicitação protocolada afirma que o estudo realizado para demarcar a terra é inválido, pois se refere aos indígenas presentes no local em 2002. Segundo o documento da Procuradoria, a Constituição Federal determina que se deve levar em consideração a presença de índios em 1988. Outros pontos levantados pela solicitação são o conflito de interesses no estudo e a não participação do Estado no processo de demarcação.

No final da petição, a PGE pede que, na pior das hipóteses, no caso de manutenção da demarcação, o STF exclua dos limites da terra indígena o leito da BR-101 Sul, sua faixa de servidão administrativa e a área dos túneis.

Para o presidente da AEMFLO e CDL-SJ, Marcos Cardozo de Souza, o governo deve conseguir a solicitação junto ao Supremo Tribunal Federal. “Devemos respeitar e proteger os índios e sua cultura, mas não podemos prejudicar uma sociedade em virtude de interesses particulares nas desapropriações. O poder executivo do Estado deve se manter firme para encontrar uma solução que atenda os interesses da sociedade, que é a conclusão da duplicação da BR 101”, afirma.

29/01/2014

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