Desde a última quinta-feira (01/10), o empregador deve, obrigatoriamente, cadastrar os empregados domésticos no site do eSocial, garantindo aos trabalhadores o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), salário mínimo, férias anuais, além de outros direitos previstos na Lei Complementar 150/2015.
O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro de 2015 estende-se, segundo a Receita Federal, por todo o mês de outubro. Quanto aos admitidos a partir do mês de outubro, o cadastramento deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei aprovada em abril de 2013, mas eles só foram regulamentados em junho deste ano e apenas agora começam a valer.
No site do eSocial, há uma cartilha com orientações para os empregadores, com o passo a passo de como fazer o cadastro. Entre as informações do documento, estão os detalhes sobre a implantação do Simples Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e encargos, incluindo o FGTS. No entanto, o governo informa que os detalhes para registrar a folha de pagamentos e fechamentos de mês serão informados futuramente.
Camila Amorim de Carvalho, contadora da Marka Assessoria Contábil, explica que caso o empregador não faça o cadastro corretamente poderá enfrentar problemas com a Receita Federal. “Ainda não foi estipulada uma multa, mas se houver uma fiscalização e o cadastro não estiver em dia, o empregador poderá ter prejuízos”, diz ela, completando que com o cadastro, o valor de alguns tributos a serem recolhidos diminui. “O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por exemplo, cai de 12% para 8%”, conta.
A contadora revela que apesar da lei garantir os direitos para o empregado doméstico, não há muitas vantagens para o empregador, tanto pessoa física quanto jurídica. “A facilidade que vejo é recolher todos os tributos em uma única guia, mas a legislação traz ainda mais gastos para o empregador”, relata Camila, ressaltando a alta carga tributária brasileira e afirmando que as pessoas estão passando a optar por diaristas.
Além disso, o sistema iniciou com algumas falhas. O cadastro não acata servidão, somente rua. Desta forma, não está sendo possível inserir endereços das domésticas.
Com informações da Receita Federal