Acesso Rápido

Notícias

Empresas terão que informar admissão imediatamente ao MTE

18/06/2014

A partir do dia 2 de agosto as empresas terão que informar imediatamente ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a admissão de um novo funcionário na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou recebendo o benefício Seguro-Desemprego. A decisão foi publicada pelo MTE no Diário Oficial da União, no dia 29 de maio.

Além disso, o empregador precisa comunicar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. O empregador que não atender às exigências, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990, além de serem punidos civil e criminalmente.

Para consultar a situação de trabalhadores que estão requerendo ou recebendo o benefício Seguro-Desemprego, os empregadores deverão acessar o site maisemprego.mte.gov.br, consultar o menu Trabalhador, depois abrir a aba Seguro-Desemprego, utilizar o aplicativo do Caged Informatizado - ACI para gerar e/ou analisar o arquivo que após gerado deve ser enviado ao MTE via Internet.

A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o extrato da movimentação processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de cinco anos a contar da data do envio, para comprovação perante a fiscalização do trabalho. O MTE disponibilizará em seu site a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador.

Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego

18/06/2014

Mais notícias