A AEMFLO e CDL-SJ lembra que as empresas catarinenses têm até 31 de julho para recadastrar os equipamentos emissores de cupom fiscal - ECF ativos.
A portaria 071/2008 da Secretaria de Estado da Fazenda prevê que o recadastramento será realizado por meio do Sistema de Administração Tributária (S@T), em duas etapas, sendo a primeira sob a responsabilidade do contabilista da empresa e a segunda pelo responsável técnico pelo programa aplicativo.
Segundo essas normas, o contabilista deverá solicitar ao contribuinte uma “leitura X” a partir da data de publicação da portaria (6 de agosto de 2007) até o último dia útil do mês subseqüente, de cada um dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF ativos, ainda que não haja movimento ou o equipamento tenha sido encaminhado para conserto. O contador deverá solicitar ainda uma declaração, assinada pelo responsável legal do estabelecimento, cujo modelo encontra-se na página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sef.sc.gov.br). Também na página da Secretaria, a empresa deverá acessar o programa “Recadastramento de ECF” e informar uma série de dados tais como Inscrição Estadual do contribuinte, tipo, marca, modelo e versão do software básico do ECF, além do número do caixa (número do ECF atribuído pelo contribuinte), número de fabricação do ECF e número do CNPJ da empresa fornecedora do programa aplicativo.
No período de 1º de setembro a 31 de outubro de 2008, o responsável técnico pelo programa aplicativo deverá acessar o programa “Recadastramento de ECF” e confirmar, por meio do S@T, os dados previamente informados pelo contabilista relativos aos contribuintes que utilizam o seu programa. Ele deverá ainda encaminhar uma relação à Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda contendo os dados dos contribuintes usuários, assinada pelo responsável legal, com firma reconhecida, acompanhada de mídia ótica não regravável.
Segundo o diretor de Tecnologia da Informação da AEMFLO e CDL-SJ, Sérgio Murilo da Silva, as empresas devem ficar atentas aos prazos para evitar que os equipamentos sejam descadastrados pelo fisco e, dessa forma, fiquem sem condições de funcionamento.