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Empresários comemoram redução de tributo

29/02/2012

A AEMFLO e CDL-SJ, juntamente com as demais entidades de classe ligadas à Facisc (Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina), deram voz a uma proposta de ações coletivas para redução de tributo previdenciário.

As reivindicações atendidas foram: o direito das empresas de não mais serem obrigadas a recolher a contribuição previdenciária (INSS – 20% patronal), que incidem indevidamente sobre o afastamento dos primeiros 15 dias por motivo de doença e acidente, às férias gozadas, ao adicional de 1/3 de férias e o salário maternidade, bem como a contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado e o 13º salário proporcional a ele.

Concedeu-se então a inexigibilidade de INSS sobre aviso prévio indenizado e 13º salário correspondente, bem como a compensação dos valores recolhidos indevidamente dos últimos dez anos e, ainda, a não limitação dos 30% para a compensação. Poderão fazer parte dessas ações, as empresas que se encontrarem no regime tributário do lucro real e presumido.

As empresas associadas à AEMFLO e CDL-SJ que tiver interesse em participar do procedimento deve entrar em contato diretamente com a Facisc, pelo telefone 3952-8814.

Com informações da Facisc

29/02/2012

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