Os empreendedores individuais que se formalizaram em 2009 terão até o dia 31 de maio de 2010 para efetuar a entrega da declaração de rendimento anual, sem multa. As multas geradas desde o dia 1º de abril de 2010 serão canceladas.
A prorrogação é somente para os cadastrados no MEI (Microempreendedor Individual). Para as demais microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, o prazo de entrega da (DASN) Declaração Anual do Simples Nacional, relativa a 2009, já foi encerrado no dia 15 de abril.