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Emissor de cupom fiscal é dispensado em SC

25/10/2012

A partir de agora, microempresas catarinenses optantes do Simples, que faturam até R$ 120 mil por ano, não precisam mais do equipamento ECF (Emissor de Cupom Fiscal) para vendas nos cartões de crédito e débito. O decreto foi assinado na última quarta-feira (17), pelo governador Raimundo Colombo. O decreto extingue a exigência, mas não dispensa a emissão de notas fiscais pelas empresas - a diferença é que as notas serão manuais.

A medida significa que haverá menos burocracia e custos, como a instalação e manutenção, podendo proporcionar mais competitividade para as empresas. Além do ECF, não serão mais necessários a balança e o computador integrados ao equipamento.

O decreto vai beneficiar 50 mil estabelecimentos de SC e a Secretaria do Estado da Fazenda informou que os impostos dessas empresas significaram menos de 0,5% da arrecadação mensal do Estado em 2011. E para o governo, a principal contribuição das microempresas é a geração de empregos.

Como era:

- Pela lei, toda empresa que aceitasse cartão de crédito e débito, mesmo que com renda anual abaixo de R$ 120 mil, precisava ter o equipamento ECF (Emissor de Cupom Fiscal) integrado ao software PAF (Programa Aplicativo Fiscal). Os dois mecanismos eram considerados obrigações acessórias.
- O PAF mandava os dados de todas as compras para o sistema da Secretaria da Fazenda.
- O equipamento e a instalação custavam cerca de R$ 3 mil. E o software exigia manutenção periódica.
- Quando fiscalizadas, as empresas que não tinham o equipamento e o software recebiam uma notificação e tinham um prazo para a instalação. Caso não cumprissem, eram multadas em R$ 5 mil.

Como ficou:

- De acordo com o decreto do governador, as empresas com renda anual abaixo de R$ 120 mil e inclusas no regime tributário Simples Nacional não precisam mais do equipamento Emissor de Cupom Fiscal e do software PAF, mesmo que aceitem cartões de crédito e débito.
- Os estabelecimentos beneficiados pela medida do governo precisam continuar emitindo nota fiscal, mas ela pode ser manual, como o tradicional bloco de notas.
- O controle da Fazenda do pagamento de impostos será por banco de dados disponibilizados pelas empresas de cartão de débito e crédito. Elas mandam um relatório mensal para a Fazenda com todas as compras feitas em uma bandeira em determinada loja.
- Os pagamentos em dinheiro ficam sujeitos à sonegação do imposto. Mas a Fazenda tem outras formas de controle, como o histórico dos resultados da empresa em seu sistema.

Com informações da FCDL/SC e Diário Catarinense

25/10/2012

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