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Eleitores poderão votar para presidente fora de seus domicílios eleitorais

12/08/2010

Com o objetivo de possibilitar que mais eleitores participem do pleito deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral mudou uma das regras vigentes das votações. O cidadão que estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá votar para a Presidência da República desde que esteja, no dia das eleições, em qualquer uma das 27 capitais do país. Outra exigência para votar fora do domicílio eleitoral é que o eleitor ou eleitora se habilite, até o próximo dia 15, em um cartório eleitoral para informar a capital em que desejará votar. Finaliza no domingo, também, o prazo para alterar ou cancelar o pedido referente a este tema.

Todas as capitais brasileiras terão urnas exclusivas para o voto em trânsito. Os eleitores poderão consultar, a partir do dia 5 de setembro, nos sites do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), a lista com os locais desta modalidade de votação. Caso o eleitor não esteja no dia da votação na cidade escolhida, deverá justificar a sua ausência em qualquer seção eleitoral.

Para que a habilitação de votos em trânsito seja efetiva, a lei determina que na capital haja no mínimo 50 pedidos de eleitores que votarão fora do seu domicílio eleitoral. Se este número não for alcançado, a habilitação será cancelada e os eleitores deverão votar em sua seção de origem ou justificar o voto.

12/08/2010

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