Acesso Rápido

Notícias

Doação de empresas para campanhas é julgada inconstitucional

23/09/2015

A doação de empresas para campanhas políticas voltou a ganhar destaque. Na última quinta-feira (17/09), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu proibir as doações de empresas para partidos políticos e candidatos, encerrando o julgamento, iniciado em 2013, de uma ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que questionou artigos da Lei dos Partidos Políticos e Lei das Eleições sobre o financiamento privado.

A maioria dos ministros entendeu que as doações desiquilibram a disputa eleitoral. No entanto, o assunto não está encerrado. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei, prevendo que as empresas possam doar até R$ 20 milhões aos partidos. O texto aguarda decisão da presidente, Dilma Rousseff, sobre sanção ou veto. Se a lei for vetada, será preciso uma nova ação para questionar a validade das doações no Supremo, devido a posição contrária adotada pelo tribunal. Se sancionada, a lei passa a valer já para as eleições do ano que vem.

Pela regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior. As empresas são as principais financiadoras da disputa eleitoral no Brasil. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, nas últimas eleições, partidos e candidatos arrecadaram cerca de R$ 5 bilhões de doações privadas, quase na sua totalidade feitas por empresas. Além disso, receberam R$ 308 milhões de recursos públicos por meio do Fundo Partidário, enquanto o tempo de televisão custou R$ 840 milhões aos cofres da União.

Segundo levantamento de Idea (Instituto Internacional pela Democracia e Assistência Eleitoral), o número de países que baniu as doações de empresas cresceu levemente nos últimos 15 anos. Já a criação de limites para as doações tem sido discutida de forma mais ativa em muitos países. Atualmente, 39 países proíbem o financiamento privado, como México, Canadá, Paraguai, Peru, Colômbia, Costa Rica, Portugal, França, Polônia, Ucrânia e Egito.

O vice-presidente de Relações Institucionais da AEMFLO e CDL-SJ, Nelson Antônio Silveira, destaca que a decisão do STF é uma meia vitória para a sociedade. “Para se tornar completa, será preciso uma ampla fiscalização da origem dos gastos das campanhas. Não adianta o político declarar determinado valor e gastar aquilo. É preciso investigar de onde vem os recursos”, relata.

Com informações da Agência Brasil

23/09/2015

Mais notícias