A Prefeitura Municipal de São José publicou no dia 14 de fevereiro o Decreto 12993/2020, que regulamenta a comercialização de alimentos e bebidas nos veículos denominados “Food Trucks”, em áreas públicas e privadas.
O Decreto determina que estas operações no município agora precisam cumprir as mesmas exigências feitas para bares e restaurantes – como alvarás, licenças da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, entre outras autorizações de funcionamento.
Representantes da AEMFLO, CDL-SJ e da Associação de Bares e Restaurantes em Santa Catarina (Abrasel) participaram de reuniões com o poder público e vereadores nos últimos dois anos para tratar do tema. Essa medida é comemorada pelas entidades.
“Essa é uma reivindicação antiga dos empresários do setor de restaurantes e bares associados da AEMFLO e CDL-SJ. Parabenizamos a Prefeitura Municipal por este Decreto que regulamentou as atividades dos estabelecimentos itinerantes e ajudará numa fiscalização mais eficiente”, destacou a presidente das entidades, Nadir Koerich.
“Foi um período de intenso trabalho de sensibilização junto à Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal. Muitas operações atuavam ilegalmente, causando concorrência desleal e colocando em risco a saúde dos consumidores, afirmou Raphael Dabdab, presidente da Abrasel.
Exigências durante o funcionamento do comércio de rua
De acordo com o artigo 14º do Decreto, os veículos “food trucks” deverão possuir reservatórios de água, abastecimento próprio de água potável, projeto hidrossanitário e obras executadas devidamente aprovados pela vigilância sanitária; instalação de recipientes apropriados para depositar o lixo orgânico e inorgânico, bem como, cumprir toda a legislação ambiental; coletar e armazenar os resíduos líquidos, zelar pela higiene pessoal e pelo bom estado de limpeza e conservação do vestuário de todas as pessoas que desenvolvem atividades no espaço interno e externo do “food truck”. disponibilizar banheiro para uso dos funcionários/colaboradores, entre outras obrigações.
Confira o Decreto 12993/20 na íntegra, AQUI.