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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para o ano de 2009, ano-base 2008 - DIRPF/2009

13/02/2009

Foram publicadas as novas regras para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para o ano de 2009, ano-base 2008, pela Instrução Normativa nº 918/09. O programa de preenchimento da DIRPF/2009 estará disponível na página da receita federal na Internet, a partir das 8 horas do dia 2 de março, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Veja abaixo as principais novidades e as informações básicas da DIRPF/2009:

Número do Recibo – Este ano a informação do número do recibo da declaração do ano anterior será opcional, podendo o contribuinte informá-lo ou não. Há, ainda, a alternativa de transmissão da declaração com o uso do certificado digital e CPF.

Prazo de Entrega – O prazo de entrega da declaração foi estendido até às 24h do dia 30 de abril. Antes, esse prazo era até às 20h pelo horário de Brasília.

Declaração Final de Espólio – O programa gerador da Declaração Final de Espólio foi integrado ao programa da DIRPF/2009. Antes, essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações, e o prazo para sua apresentação era de 30 dias a partir do final do processo de inventário. Com a nova regra, as informações referentes ao final do espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da DIRPF/2009, ou seja, até 30 de abril do ano seguinte ao trânsito julgado da sentença.

Nota: A Declaração Final de Espólio é aquela entregue como ajuste final, referente aos rendimentos tributáveis recebidos pelo espólio (conjunto de bens deixadospor uma pessoa falecida) no ano em que transitou em julgado o processo de inventário.

Agendamento do Pagamento – Diferente do ano passado, até mesmo a primeira quota do imposto devido poderá ser paga por meio do débito em conta agendado. Para isso ocontribuinte deverá transmitir sua declaração até 31 de março. Para os contribuintes que transmitirem a declaração após esse prazo, o agendamento estará disponível a partir da segunda quota.

Obrigatoriedadede Entrega – Está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual – DIRPF/2009 a pessoa que:

I – recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$16.473,72;

II – recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamentena fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III – participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa comotitular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

IV – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens oudireitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas devalores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

V – obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60;ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;

VI – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos,inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;

VII – passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro;

VIII – optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido navenda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais no País, no prazo de 180 dias da celebração do contrato de venda.

Fonte: Cenofisco

13/02/2009

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