A quebra de sigilo bancário regulamentada pela Receita Federal no início deste ano sofreu a primeira derrota, que se tem conhecimento, na primeira instância da Justiça Federal.
A 3ª Vara Federal de Florianópolis, em Santa Catarina, concedeu sentença favorável a um contribuinte, pessoa física, que se opôs ao envio de informações de sua conta corrente ao fisco. Com o fim da CPMF, a Receita editou em janeiro a Instrução Normativa nº 802 que obriga os bancos a informarem as movimentações bancárias de correntistas a cada seis meses.
O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara, afirma em sua decisão ser inconstitucional a quebra do sigilo, mesmo diante da alegação do fisco de que a medida se fundamenta na Lei Complementar nº 105, de 2001.
O magistrado determinou que o Banco Central desobrigue os bancos, dos quais o contribuinte seja correntista, de fornecerem informações à Receita, além de proibir que o fisco analise essas informações.
Fonte: Conselho Federal da OAB