Sancionada há três meses, a lei que facilitou o cadastro positivo – lista de bons pagadores – agora pode entrar efetivamente em vigor. O Conselho Monetário Nacional (CMN) concluiu na última semana a regulamentação do registro dos diretores e dos controladores responsáveis pelas empresas e pelos bancos de dados que acompanharão a vida financeira dos consumidores em todo o país.
A Resolução aprovada pelo Conselho obriga os diretores das empresas que recolhem os dados dos pagadores a comprovar capacitação técnica para a função. Os controladores dos bancos de dados (empresas que processam as informações e dão notas aos consumidores) deverão ter reputação ilibada (sem suspeita). Somente com esses dois requisitos, essas companhias poderão obter o registro no Banco Central (BC) exigido pela nova lei do cadastro positivo.
A nova lei tornou o cadastro positivo compulsório. Anteriormente, o consumidor tinha de comunicar ao banco que autorizava ter as informações coletadas para poder entrar na lista de bons pagadores. Agora, todos os consumidores terão os dados levantados automaticamente. Quem não quiser ter o histórico de pagamentos coletado deverá avisar à instituição financeira.
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Com informações: Agência Brasil