Acesso Rápido

Notícias

Confira seis dicas para fazer a sua declaração do Imposto de Renda

24/02/2016

E é justamente por conta da multa que a primeira dica é não deixar para última hora. “Se for a primeira vez que você fará a declaração, é ainda mais importante antecipar a obrigação. Nas últimas horas, o sistema da Receita costuma ficar congestionado e o contribuinte poderá ter dificuldade para baixar os programas e enviar sua declaração”, revela. “Além disso, é preciso ter em mãos os documentos que comprovam os ganhos de 2015, como informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e recibos de aluguéis. Normalmente, esses documentos são disponibilizados no início de fevereiro”, relata.

Na hora de escolher o modelo de declaração, Gladys conta que é preciso analisar qual o mais vantajoso. “Você pode optar por entregar a declaração no modelo simplificado ou completo. No primeiro, tem desconto de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. No segundo, usa todos os gastos para definir a restituição. Depois de preencher a declaração com todos os dados necessários, o programa da Receita Federal indica a melhor opção para cada caso”, conta. A contadora ressalva para não declarar algo abaixo do seu real rendimento, pois pode causar problemas futuros. “Normalmente, quando ocorre esse tipo de iniciativa duvidosa e de esquivo, o contribuinte é notificado para comparecer na Receita”, afirma.

Outra dica é cadastrar uma conta bancária que permanecerá ativa. “A restituição do imposto de renda, por sua vez, costuma ser paga a partir de junho, em sete lotes regulares. Quando for contemplado, você embolsará o montante que tem direito acrescido de correção pela taxa básica de juros e é importante cadastrar uma conta bancária que não planeje encerrar em curto prazo, pois, caso haja restituição a receber, é nessa conta que o depósito será feito”, diz. Para finalizar, a contadora indica ter cuidado na hora de preencher os dados e diz: quando houver dúvida no preenchimento da declaração, busque ajuda da Receita Federal ou um serviço especializado.

Mudanças nas regras

De 2015 para 2016, houve três mudanças. A coordenadora de aprendizagem do Nucont explica que, agora, é obrigatório informar o CPF dos dependentes com 14 anos ou mais. Antes, era a partir de 16 anos. Além disso, profissionais das áreas de saúde, odontologia e advocacia, que recebem rendimentos de pessoas físicas, terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços. Mas a principal mudança ocorreu na área tecnológica, com a entrega da declaração, diz a contadora. “Em 2015, era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Para 2016, será criado um botão ‘entrega da declaração’, que executará as três funções ao mesmo tempo”, conta.

Devem declarar pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91; tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis acima de R$ 40.000; tiveram posse de bens e direitos acima de R$ 300.000,00; obtiveram receita bruta relativa à atividade rural superior a R$ 140.619,55; o produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário; a pessoa que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos; realizou operações em bolsas de valores e de mercadorias; aquele que optou pela isenção do imposto sobre a renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial e quem passou a condição de residente no país em 2015.

Ela destaca que as principais despesas dedutíveis são a contribuição à previdência, gastos com despesas médicas e educação, INSS do empregado doméstico, pagamento de pensão alimentícia, reforma de imóvel, corretagem de aluguel e doações a fundos ligados a crianças e adolescentes, idosos, projetos culturais, esportivos, entre outros. De acordo com Gladys, tem direito receber restituição quem pagou Imposto de Renda a mais durante o ano. “O imposto é descontado na folha de pagamento dos trabalhadores assalariados. Na hora de declarar, o programa faz as contas. Quem tem muitas deduções, como dependentes e despesas médicas, por exemplo, vai ganhando descontos. No fim das contas, pode ter dinheiro a receber”, revela.

24/02/2016

Mais notícias