Seguindo as orientações do Ministério da Saúde e atendendo às determinações dispostas no DECRETO ESTADUAL Nº 515/2020, que declara estado de emergência em todo o território catarinense, devido à Pandemia do CORONAVIRUS – COVID 19, e visando preservar a saúde e o bem-estar dos seus associados, dirigentes e colaboradores, a AEMFLO e a CDL de São José COMUNICAM que estão suspensas as suas atividades internas e externas, bem como reuniões, eventos sociais, palestras e cursos programados até o dia 30 de abril, e o atendimento aos diversos serviços serão realizados, de acordo com o PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID-19, abaixo.
Cumprindo com a nossa responsabilidade social e preocupados com a saúde pública recomendamos que cumpram rigorosamente com as medidas restritivas e orientações contidas no Decreto de Emergência do Governo do Estado, para o bem de todos.
Tendo em vista o Decreto nº 515/2020, publicado pelo Governo do Estado de Santa Catarina, suspendendo por 7 (sete) dias, a contar de hoje (18/03) as atividades laborais no serviço público e privado, cabem as seguintes orientações preliminares:
- Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas na Lei 13.979/2020.
- Desta forma, os empregados terão suas ausências justificadas durante a quarentena e não haverá prejuízos à sua remuneração, não cabendo concessão de férias e banco de horas. Sendo, no entanto, permitida a realização de trabalho nos formatos de teletrabalho e home office, desde que haja um acordo entre empregador e empregado.
ACESSE AQUI:
PLANO DE CONTINGÊNCIA AEMFLO e CDL-SJ
Decreto nº 515/2020 na íntegra
Orientações da Federação das Associações Empresariais de SC - FACISC
Orientações da Fecomércio/SC nas relações de trabalho