Em sintonia com a decisão do Governo do Estado de Santa Catarina, as cidades de Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu cancelaram os pontos facultativos relacionados ao Carnaval deste ano, devido à pandemia contra o Coronavírus. Os eventos tradicionais como shows e desfiles de grupos alegóricos já haviam sido cancelados anteriormente.
Portanto, os municípios estarão com os serviços disponíveis normalmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, datas relativas ao Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.
A AEMFLO e a CDL-SJ apoiam as medidas e incentivam os empresários a abrirem suas portas durante todo o período. “Essa é uma grande oportunidade para elevar as vendas e ajudar na retomada regional. A pandemia já prejudicou muito o comércio e agora chegou o momento de recuperar as perdas econômicas. Como o Carnaval não é considerado feriado nacional, as atividades empresariais podem funcionar normalmente”, ressalta a presidente das entidades, Nadir Koerich.
Um levantamento feito pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC) mostra que a maioria do comércio do estado abrirá nos dias de Carnaval. No comércio, em 53,76% das lojas haverá expediente normal nos dois dias. Em 17,18%, as lojas abrem na segunda-feira e fecham na terça-feira. E, por fim, em 11,35% fecham na segunda-feira e abrem na terça-feira. A pesquisa foi feita com 5.974 empresários de 131 municípios catarinenses.
Por que o Carnaval NÃO é considerado Feriado Nacional?
Conforme a Portaria 442, editada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a segunda e terça-feira de carnaval, bem como a Quarta-Feira de Cinzas até às 14h, são pontos facultativos. A portaria refere-se aos órgãos públicos, e não proíbe a abertura dos estabelecimentos comerciais nos dias de Carnaval.
Na esfera municipal, cada cidade pode definir os feriados em legislação própria, além daqueles já previstos no calendário nacional.
Para o uso da força de trabalho é importante verificar se existem previsões em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Nas cidades da Grande Florianópolis, a CCT não impede o funcionamento das empresas.
Desta forma, respeitada a legislação municipal, não há nenhum outro impedimento para o funcionamento do comércio e cabe a cada empresa verificar eventuais disposições para decidir se vai dar folga aos seus funcionários ou não.
O empregado que trabalha em dia de ponto facultativo deve receber as horas normalmente trabalhadas, pois trata-se de um dia de trabalho normal. Por ser opcional e não obrigatório, pois não existe a possibilidade de pagamento em dobro caso o empregador decida não parar as atividades em dia de feriado facultativo, exceto se houver algum acordo que deve ser analisado individualmente, inclusive para a compensação de horas, como previsto no art. 59, da CLT. Liberalidade da empresa, que pode exigir que o funcionário trabalhe normalmente; dispensar o dia de trabalho sem descontar nada da remuneração; ou conceder a compensação.
IMPORTANTE!
Alertamos aos associados quanto à necessidade de cumprir as determinações dos órgãos sanitários e de saúde pública emanadas dos Governos Federal, Estadual e Municipal, voltadas ao enfrentamento e à eliminação dos riscos de disseminação e contágio do Coronavírus COVID-19, orientando quanto aos meios de prevenção, como o distanciamento, o número máximo de pessoas num mesmo ambiente, o uso de máscara e principalmente lavar as mãos com sabão e uso de álcool.
Faça como a maioria do comércio catarinense: abra suas portas no Carnaval e venda mais!
ACESSE AQUI, o Parecer Juridico da AEMFLO e CDL-SJ.