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Comissão de Meio Ambiente aprova medida de incentivo ao Sistema de Gestão Ambiental em empresas

30/06/2009

De acordo com a proposta, as companhias que implantarem esse sistema terão crédito fiscal para o pagamento de débitos relativos à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Segundo publicado na Agência Câmara, essa medida está prevista no texto substitutivo apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) ao PL (Projeto de Lei) 3.072/08, do ex- deputado Juvenil. O projeto inicial reduzia em 10% a alíquota da CSLL para a empresa que desenvolvesse um programa de responsabilidade ambiental e, gradativamente, implantasse o SGA.

Por enquanto, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de passar pelo Plenário.

O deputado Jardim considerou mais adequado incentivar apenas a implantação do sistema, cujos custos deverão ser altos. Assim, no sistema proposto pelo deputado, as empresas farão o investimento inicial e serão, em seguida, recompensadas por esses custos com crédito fiscal para abater da dívida da CSLL.

Depois desse processo, a empresa ficará responsável pela continuidade do sistema. "O custo do Sistema de Gestão Ambiental pode ser alto na implantação, mas é facilmente absorvível para a sua manutenção, conforme informado por diversas empresas de certificação credenciadas pelo Inmetro", afirmou Jardim.

Além disso, o texto substitutivo apresentado pelo deputado exige um detalhamento da atividade ambiental desenvolvida como requisito para a concessão do benefício fiscal. Já o texto do projeto inicial mencionava simplesmente "programa de responsabilidade ambiental", expressão considerada vaga, na opinião de Jardim.

O texto substitutivo estabelece que o SGA deverá ser certificado por empresa credenciada pelo Inmetro, de acordo com norma da série ISO 14000. "É indispensável a apresentação de provas que concedam exatidão a uma atividade que é objeto de incentivo", explicou o relator.

Fonte: InfoMoney

30/06/2009

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