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Comércio tem a obrigação de disponibilizar o CDC para os consumidores

12/08/2010

Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços estão obrigados a manter em local visível e de fácil acesso ao menos um exemplar do CDC (Código de Defesa do Consumidor) para consulta dos consumidores. Esta obrigatoriedade foi sancionada pelo presidente da República no último dia 20.

O Código de Defesa do Consumidor pode ser impresso ou disponibilizado para consulta por meio de um computador pelos comerciantes e prestadores de serviços. Mas uma exigência da lei é que os clientes sejam alertados sobre a existência deste serviço de livre consulta. Os lojistas que descumprirem a lei estão sujeitos à multa de R$ 1.064,10.

A Casa dos Para-Brisas dispõe do código em formato de livro e também conta com um comunicado colado na parede da loja que indica que há o código naquele estabelecimento. O proprietário, Rodrigo Valmir Vieira, admite que nunca nenhum consumidor pediu para ver o código. “Nós só temos ele na loja porque é obrigatório”, conclui o empresário.

:: Baixe aqui o Código de Defesa do Consumidor


Comunicado na parede da Casa dos Para-Brisas


Livro do CDC do estabelecimento


Loja Casa dos Para-Brisas, em Barreiros, São José

12/08/2010

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