Em São José, a Lei Ordinária nº 2.929/1996 estabelece a liberdade do horário de funcionamento do comércio no município, desde que respeitadas e cumpridas as determinações da Legislação Trabalhista vigente.
Para orientar os lojistas e os consumidores, o Sindicato do Comércio Varejista de São José (Sincovar-SJ) emitiu um calendário "Sugestão de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais" para o período natalino de 2019.
Confira:
Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2020
Orientamos para que os empresários atentem para o cumprimento dos dispositivos na Convenção Coletiva 2019/2020 do Sincovar-SJ, bem como os previstos na Legislação Trabalhista.
VEJA AQUI, a Convenção Coletiva 2019/2020, na íntegra.
Além da liberdade de horário no período natalino, a negociação deste ano resultou em outras alterações, dentre as quais destacamos:
1. Reajustado o Piso salarial. O valor na CCT está disponível no site: www.sincovarsj.org.br/?page_id=399
2. Reajustes salariais. Os empregados que recebem salário acima do Piso terão os valores reajustados em 3,5%.
3. Pisos Salariais. Adoção do divisor 220 para cálculo do salário-hora.
4. Excluída cláusula da Rescisão Contratual do Comissionista.
5. A autorização para o Trabalho em Feriados se dará somente mediante adesão da empresa ao Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho;
6. Excluída cláusula que sugere calendário de horário para o período natalino.
7. As horas extras no período natalino compreendem do dia 1º dezembro de 2019 a 2 de janeiro de 2020. Todas as obrigações do comércio referentes às horas extras estão na cláusula quadragésima oitava.