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Comerciantes podem ser multados por falta de informações nos produtos

25/08/2010

Produtos expostos em vitrinas e no interior de estabelecimentos comerciais devem apresentar, de forma legível, as seguintes informações para o consumidor: preço à vista e a prazo, assim como o número e valor das parcelas e o custo total, além da taxa de juros cobrada no parcelamento. Esta determinação é lei, mas nem todas as lojas cumprem a legislação.

Ao perceber uma irregularidade, o consumidor tem o direito de denunciar o comerciante e, assim, contribuir com a fiscalização. Uma vez autuados, os varejistas respondem a processo administrativo no órgão público de Defesa do Consumidor com base no artigo 57 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Se condenado, o comerciante tem direito a recorrer da decisão na segunda instância do PROCON e, posteriormente, no Judiciário.

No caso em que for mantida a condenação, o lojista arcará com o pagamento de multas que podem variar de R$ 212,82 a R$ 3.192.300,00. Os valores são estipulados, entre outros critérios, levando em consideração o tamanho da empresa, a infração cometida e se foi configurada uma reincidência.

Fonte: Sindilojas/Procon

25/08/2010

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