A partir do dia primeiro de março passaram a vigorar novas regras para o setor de cartões de crédito em todo Brasil. A medida foi tomada baseada na resolução n° 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN). A partir de agora, somente cinco tarifas podem ser cobradas dos consumidores como a anuidade; o pedido de uma segunda via do cartão; o uso de canais de atendimento para saques em dinheiro; a avaliação emergencial de linhas de crédito; ou quando o cliente optar pelo pagamento de contas com o cartão.
A resolução do CMN alega ainda que só podem ser oferecidos dois tipos de cartões de crédito: os básicos e os diferenciados, nacionais ou internacionais. Para os básicos fica proibida a associação a programas de benefícios ou recompensas como pontuações e milhagens. No caso dos cartões diferenciados, pode ser feita a cobrança de anuidade diferenciada e outros tipos de serviços. Ficou estipulado também que a anuidade do cartão básico deve ser obrigatoriamente menor do que a do cartão diferenciado.
As mudanças valem até meados de 2011. A partir de junho, será proibida a cobrança de pagamento mínimo em valor inferior a 15% do saldo total da conta do cartão. Já em dezembro, o pagamento mínimo obrigatório sobe para 20% da fatura do cartão de crédito.