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Classe Empresarial se manifesta contrária à criação de mais impostos

04/06/2008

Em documento enviado aos parlamentares catarinenses em Brasília, a AEMFLO e CDL-SJ manifesta seu reúdio à proposta de redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e à criação da CSS ( Contribuição Social para a Saúde).

Leia abaixo a íntegra da carta enviado pelo Presidente da entidade, Odílio Guarezi, aos deputados e senadores por Santa Catarina.


 

São José, 03 de junho de 2008.

A AEMFLO – Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianóplis, e CDL-SJ, Câmara de Dirigentes lojistas de São José, como representantes da Classe Empresarial,  congregando 1.970 empresas que correspondem a 78% do PIB e  68% da mão-de-obra do Município, apresentamos a Vossa Excelência nosso repúdio em relação à proposta de redução da jornada de trabalho e à criação da CSS, conforme segue:   

1)  - Projetos de lei 7663/06 e 160/07  - reduzem a jornada semanal d e trabalho de 44 para 40 horas  

· O comércio e a indústria, os setores que serão mais atingidos com a medida, não terão  condições de contratar o montante de trabalhadores para a cobertura das horas reduzidas, significando uma penalização para quem emprega;

· Afirmamos que diminuir as horas de trabalho, ao invés de trazer mais empregos, acarretará desestímulo a novas contratações e provocará demissões.

· A jornada menor de trabalho provocará a tendência de aumentar a automação e a robotização, desvalorizando cada vez mais o trabalhador.

2) - Criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), um novo tributo que vai funcionar nos moldes da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).  

· O aumento da carga tributária é prejudicial. A extinção da CPMF foi uma vitória do povo brasileiro e não pode voltar para penalizar ainda mais a classe trabalhadora e em especial as empresas com mais um aumento na carga tributária.

· Considere-se ainda o fato de o projeto ser inconstitucional , por vício de origem. Isto porque os tributos existentes no Brasil e a competência/forma para arrecadar/legislar a respeito estão dispostos nos arts. 145 a 162, da Constituição Federal de 1988 - CF/88. A Contribuição Social da Saúde - CSS por ser um novo tributo, necessariamente, deve ser apreciada pelo Congresso via Proposta de Emenda Constitucional - PEC (Poder Constituinte Derivado), nunca em projeto de lei complementar que visa regulamentar uma outra PEC (a de nº 29, que disciplinou na CF/88 o trato das verbas da saúde).

Portanto, diante do exposto, registramos nosso repúdio aos referidos projetos e, certamente, faremos refletir nosso desagrado no resultado das urnas nas próximas eleições. Contamos com todos os senhores políticos que sabem que as empresas e o povo brasileiro não querem mais impostos e sim moralidade pública, economia do governo e o fim dos desvios e gastos supérfluos do dinheiro público.

Contando com a forte atuação dos senhores contra esses projetos, rei­teramos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Odilio Guarezi
PRESIDENTE AEMFLO e CDL-SJ

04/06/2008

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