CUIDADOS NECESSÁRIOS NA HORA DE RECEBER UM CHEQUE
O índice de cheques devolvidos aumenta, consideravelmente, nas datas comemorativas do comércio. Quanto mais cheques aceitos, maiores serão os riscos de perdas. Estatísticas mostram que, a cada 1.000 cheques enviados à compensação, cerca de 65 são devolvidos por falta de fundos.
Os motivos das devoluções variam. Falsificações são cada vez mais sofisticadas. Cheque furtado, clonado, adulterado ou bloqueado, entre outras irregularidades, causam prejuízos enormes ao comércio. Em 2004, dos 41 milhões de cheques devolvidos, 20% se referiam a essas modalidades, cerca de 8,2 milhões de cheques, às quais os fraudadores incorporam tecnologias dia-a-dia mais aprimoradas.
É importante destacar: o comerciante não é obrigado a receber cheques. A decisão de aceitá-lo ou rejeitá-lo, portanto, cabe a ele. De acordo com a Lei 1.521/51, apenas o dinheiro em cédulas e moedas é reconhecido, por lei, como meio de troca e medida de valor capaz de realizar a liquidação imediata de valor devido. Cheque é título de crédito, ordem de quitação e, como tal, não apresenta as características do pronto pagamento.
Tendo em vista problemas que o cheque devolvido pode causar para o comerciante, a Fecomercio vem orientar sobre alguns procedimentos preventivos por ocasião da aceitação de cheques, que poderão evitar possíveis prejuízos.
TIPOS DE DEVOLUÇÃO
O cheque poderá ser devolvido por diversos motivos, a seguir classificados por alíneas:
Falta de fundos
11- Insuficiência de fundos - 1ª apresentação
12 - Insuficiência de fundos - 2ª apresentação
13 - Conta encerrada
14 - Prática espúria
Embargos ao pagamento
20 - Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista
21 - Contra-ordem ou oposição ao pagamento
22 - Divergência ou insuficiência de assinatura
23 - Cheques de órgãos da administração federal em desacordo com o Decreto-Lei nº 200
24 - Bloqueio judicial ou determinação do BACEN
25 -Cancelamento de talonário pelo banco sacado
26 - Inoperância temporária de transporte
27 - Feriado municipal não previsto
28 - Contra-ordem ou oposição ao pagamento, motivada por furto ou roubo
29 - Falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista
30 - Furto ou roubo de malotes
Irregularidades diversas
31 - Erro formal de preenchimento
32 - Ausência ou aplicação irregular do carimbo de compensação
33 - Divergência de endosso
34 - Cheque apresentado por outro estabelecimento e não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato
35 - Cheque fraudado, emitido sem controle prévio, ou responsabilidade do estabelecimento bancário ("cheque universal"), ou, ainda, adulterado da praça sacada
36 - Cheque emitido com mais de um endosso (Lei nº 9 311/96)
37 - Registro inconsistente
40 - Moeda inválida
Apresentação indevida:
41 - Cheque apresentado a outro banco e não o sacado
42 - Cheque não compensável na sessão, ou sistema de compensação em que apresentado e o recibo bancário trocado em sessão indevida
43 - Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, persistindo o motivo de devolução
44 - Cheque prescrito
45 - Cheque emitido por entidade obrigada a emitir ordem bancária
46 - CR - Comunicação de remessa, cujo cheque correspondente não for entregue no prazo devido
47 - CR - Comunicação de remessa com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios
48 - Cheque de valor superior a R$ 100,00 sem identificação do beneficiário
49 - Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45
71 - Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação
72 - Contrato de compensação encerrado (cooperativas de crédito)
ORIENTAÇÕES AO COMERCIANTE PARA O RECEBIMENTO DE CHEQUES
:: Exigir cartão do banco e identidade do portador do cheque. Empresas e entidades devem apresentar o número do CGC;
:: Checar a autenticidade dos documentos (CPF e RG);
:: Anotar dados do emissor do cheque no verso e em cadastro próprio;
:: Manter cadastro completo de todos os clientes, principalmente para as vendas com cheques;
:: Exigir comprovante de endereço e renda e checar a veracidade dos documentos;
:: Não aceitar cheque em valor incompatível com a renda do cliente;
:: Verificar se o cheque foi corretamente preenchido;
:: Pedir o número do telefone de contato do emitente e verificar, imediatamente, se telefones e contatos indicados de fato existem;
:: Consultar entidades de serviços de proteção ao crédito. Essas entidades mantêm, à disposição de quaisquer interessados, um banco de dados específico para cheques roubados, extraviados, sustados ou cancelados. A consulta é fácil e pode ser feita por telefone;
:: Preste atenção na reação do cliente, quando estiver realizando consultas, ou checando documentos. Se a pessoa demonstrar inquietação, procure fazer perguntas adicionais;
:: Desconfie de folhas de cheque soltas, sem o talão;
:: Evite aceitar cheques de terceiros;
:: Raspe com a unha a parte onde constam o nome do cliente e o número do cheque. Se a tinta sair, desconfie;
:: Desconfie de manchas e borrões;
:: Não aceite cheque rasurado;
:: Para verificar se ocorreu clonagem ou colagem no cheque, coloque-o contra a luz, dobre a folha e movimente as laterais - a parte colada geralmente descola. A fraude também pode ser percebida pela descontinuidade da linha vertical de segurança;
:: Repare os pequenos detalhes impressos nas folhas - as copiadoras dificilmente os reproduzem com total fidelidade;
:: Verifique se os números impressos em código de barras no rodapé da folha de cheque, conferem com os números impressos na parte superior do mesmo;
:: No talonário verdadeiro cada folha de cheque apresenta linhas verticais de segurança que formam diferentes desenhos em cada uma delas. No caso de talões clonados, todas as folhas do talão apresentarão desenhos iguais. No caso de compras parceladas em cheques, o comerciante poderá também atentar para esse detalhe.
Treine seus funcionários para que eles tenham condições de analisar minuciosamente os cheques recebidos e reconhecer alguns perfis típicos de fraudadores. Boa parte dos cheques devolvidos pode ser evitada, se o profissional estiver bem treinado.
Apesar dos cuidados necessários, vale lembrar sempre a importância de tratar bem o seu cliente, por ocasião da compra e da conferência do pagamento, respeitando seus direitos e evitando situações que possam ser constrangedoras, para a realização de vendas seguras.
Maiores informações por e-mail: fecomercio@fecomercio.com.br