A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL-SC) e o departamento do SPC-SC informam que a partir do dia 8 de junho o sistema obrigará o preenchimento do CEP no cadastro do consumidor, no momento do registro.
Como todo o processo dos Correios é feito pelo CEP informado no registro, é necessário que em todo cadastro conste esse dado, e que de preferência o mesmo esteja de acordo com o endereço. Caso isso não ocorra, as cartas serão devolvidas ao remetente, gerando prejuízos ao associado.
Mais informações: (48) 4009-5543