Há controvérsias em torno do feriado do Carnaval em função da tradição de vários municípios suspenderem o expediente nas empresas. E essa tradição induz as pessoas a acreditarem que é feriado, principalmente porque a maioria dos calendários aponta que a data é feriado nacional. No entanto, nem a terça-feira de Carnaval, nem a quarta-feira de cinzas até o meio dia são motivos para os funcionários serem dispensados do trabalho, pois as datas não são consideradas feriados na região Metropolitana de Florianópolis e sim ponto facultativo.
De acordo com a lei trabalhista, os municípios que não tenham lei determinando que o Carnaval, ou qualquer outra data comemorativa por tradição seja feriado, há basicamente três possibilidades dos trabalhadores serem dispensados da empresa sem prejuízos salariais:
É o caso, por exemplo, de uma empresa que passa quatro ou cinco anos concedendo folga automática aos empregados na véspera e no dia de Carnaval, sem qualquer previsão contratual. Nesse caso, a Justiça do Trabalho pode entender que houve alteração implícita do contrato de trabalho por vontade da empresa e que o direito de folgar na véspera e no dia do Carnaval (sem necessidade de compensar) não poderia mais ser restringido aos empregados.
*De acordo com o Sindilojas, nas cidades de São José, Florianópolis, Biguaçu, Santo Amaro da Imperatriz e Palhoça, o Carnaval também é ponto facultativo.