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Câmara dos Deputados aprova projeto que altera o Supersimples

14/05/2014

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (07/05) o projeto de lei que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples). O projeto segue agora para apreciação do Senado.

O texto estabelece que o enquadramento de empresas no Supersimples deixe de ser feito por categoria e passe a ser por faturamento. De acordo com a mudança, qualquer empresa da área de serviço que fature até R$ 3,6 milhões por ano poderá ingressar no regime especial de tributação após a sanção pela presidente Dilma Rousseff. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento por mês.

O relator da matéria, deputado Cláudio Puty, disse que em 90 dias o governo enviará ao Congresso uma proposta de reajuste da tabela de enquadramento no Supersimples para ampliar o valor máximo de faturamento. O texto aprovado inclui, na tabela de tributação, as micro e pequenas empresas de setores como medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.

A presidente do Conselho Fiscal da AEMFLO, Kátia Cilene Tavares, afirma que os setores acrescentados continuarão pagando a alíquota de lucro presumido. “As entidades contábeis estão se mexendo para mudar a questão da alíquota. Os empresários devem analisar até que ponto vale a pena entrar no Simples. Se for uma empresa com muitos funcionários é válido, até pela questão do INSS, mas se não tiver nenhum é melhor continuar como está”, avalia.

O Supersimples é um regime tributário especial, criado em 2007, que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal). Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras.

Fonte: Agência Brasil

14/05/2014

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