O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (6/12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, que estabelece novas regras para parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional (Supersimples).
O texto garante o parcelamento de débitos vencidos até novembro de 2017, aplicando-se inclusive para aqueles parcelados pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou as regras do regime e permitia o parcelamento em 120 meses. Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), as empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:
- integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;
- parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou
- parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas. Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias após a data de publicação da lei complementar. O pedido implicará na desistência de parcelamento anterior.
Fonte: Câmara de Deputados