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Câmara aprova mudanças no Supersimples

18/08/2008

O plenário da Câmara aprovou na última quarta-feira, por 307 votos a 1, a emenda substitutiva ao Projeto de Lei Complementar, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que cria a figura do microempreendedor no Supersimples - o regime de tributação diferenciada.

MEI

Trata-se de um passo importante para reduzir a informalidade no País e melhorar as condições de trabalho dos cerca de 10 milhões de microempreendedores brasileiros. A avaliação é de representantes do setor, que esperam, num primeiro momento, a formalização de pelo menos 30% desses negócios.

O texto sugere a criação do Microempreendedor Individual (MEI), com receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), podendo trazer para a formalidade mais de 4 milhões de microempresas.

Novos Segmentos

O novo texto permitirá a entrada no Supersimples de diversas categorias profissionais que ficaram fora da lei de 2006.

Um dos segmentos mais beneficiados será o da saúde. Clínicas e consultórios médicos continuarão de fora, mas laboratórios de análises clínicas e patologia clínica, serviços de tomografia e diagnósticos por meio de imagem (radiografia e afins), registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética e serviços de prótese poderão aderir ao Simples.

Também serão beneficiados os seguintes setores: escolas técnicas, profissionais e de ensino médio; serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamentos industriais e mecânicos; serviços de decoração de interiores e paisagismo.

Por outro lado, segmentos constantes na versão inicial da proposta foram deixados de fora, quais sejam: provedores de acesso a redes de comunicação; escritórios de serviços contábeis; representação comercial; corretagem de seguros; serviços de tradução, agências de publicidade e assessorias de imprensa.

Crédito de ICMS

Contudo, para as empresas já enquadradas no SIMPLES, sem dúvida alguma a melhor alteração diz respeito ao crédito referente ao ICMS, um dos pontos polêmicos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que afetou as micro e pequenas empresas catarinenses.

Com base no texto aprovado pela Câmara, as empresas que adquirirem de micros e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, terão direito ao crédito de ICMS, desde que as mercadorias adquiridas sejam destinadas à comercialização ou industrialização.

A volta do crédito do ICMS é o ponto que mais deve ser destacado nas alterações aprovadas e que merece ser fortemente acompanhado pelas entidades empresariais de Santa Catarina, buscando sua aprovação também pelo Senado Federal.

Não podemos esquecer que os Estados que não concediam este crédito, trabalharão para que este item não seja aprovado no Senado, precisamos ficar atentos e acompanhar de perto o desempenho da bancada catarinense.
O projeto será enviado agora para votação no Senado.

(Informações da Assessoria Jurídica da FACISC)

18/08/2008

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